Aposentados e pensionistas com doenças graves possuem direito à Isenção total do Imposto de Renda e a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Fale agora mesmo com um advogado e saiba seus direitos.
A legislação brasileira é clara: portadores de doenças graves listadas em lei são ISENTOS do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Nosso escritório é especialista em Direito Tributário e Previdenciário e pode ajudar você a obter esse direito. Nossa missão é fazer com que a lei seja cumprida, trazendo alívio financeiro e justiça para você e sua família.
Este direito é destinado a pessoas que recebem benefícios de inatividade, como:
Aplica-se a Aposentados do do INSS ou Regime Próprio de Servidores Públicos
Aplica-se a aquelas pessoas que recebem pensões por morte ou invalidez.
Aplica-se a aquelas pessoas que recebem aposentadoria como militares reformados
Funcef, Previ, Petros - complementares ou originários de aposentadoria
A Lei 7.713/88 prevê a isenção para portadores das seguintes doenças, mesmo que estejam controladas ou tenham sido diagnosticadas após o início do recebimento do benefício:
Dra. Márcia Sobral (OAB/SP 481.187) é advogada especialista em Direito Previdenciário e Tributário, com atuação focada na defesa de direitos relacionados a benefícios e contribuições.
Com um atendimento humano, ético e transparente, o escritório Márcia Sobral Advocacia busca a justiça e o alívio financeiro que você merece, tratando cada caso com a seriedade e urgência necessárias.
Analisamos seus laudos médicos e documentos do benefício. Nossa equipe de especialistas avalia seu caso sem custos.
Confirmado o direito, cuidamos de todo o processo (administrativo ou judicial) para suspender os descontos o mais rápido possível.
Paralelamente, solicitamos a restituição de tudo que você pagou indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Minha doença está controlada por remédios. Ainda tenho direito? Sim! A lei não exige que a doença esteja “ativa” ou que o paciente apresente sintomas atualmente. Uma vez diagnosticado, o direito à isenção existe, mesmo que a doença esteja controlada.
Sim. O direito à isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a data da concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
Não necessariamente. Laudos de médicos particulares são aceitos para iniciar o processo, desde que contenham a data do diagnóstico e o CID (Código Internacional da Doença).
Sim. Se você já obteve a isenção, mas não recuperou o que pagou antes do pedido, podemos atuar para buscar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Você contribuiu e lutou por esse benefício. Agora, lute pelo seu direito de recebê-lo integralmente. Fale conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo para recuperar o que é seu por direito
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